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A OCDE e a Receita Federal do Brasil (RFB) convidam os contribuintes

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Caros leitores,

Embora muitos duvidassem que a Receita Federal pudesse abrir o diálogo com os contribuintes, hoje tivemos uma grata surpresa, e com isso criamos uma oportunidade impar de fortalecer nossa comunidade com a iniciativa da OCDE e da Receita Federal. Vamos colocar as dúvidas da nossa comunidade de forma conjunta?? Leiam o texto e digo o caminho ao final do texto.

A OCDE e a Receita Federal do Brasil (RFB) convidam os contribuintes para colaborar com questões de preços de transferência relacionadas ao desenvolvimento de regras de safe harbours e outras considerações de comparabilidade

Como parte da fase de implementação do projeto conjunto de preços de transferência entre a OCDE e o Brasil, o Secretariado da OCDE e a Receita Federal do Brasil (RFB) lançaram uma pesquisa buscando colaboração pública para informar o trabalho relacionado ao desenvolvimento de safe harbours e outras medidas de simplificação e que possam contribuir para aumentar a segurança jurídica em matéria tributária.

ANTECEDENTES

A OCDE e a RFB lançaram em conjunto o projeto “Preços de Transferência no Brasil” em fevereiro de 2018 para revisar e analisar as diferenças nas regras brasileiras de preços de transferência em comparação com o padrão da OCDE. Em 18 de dezembro de 2019, as conclusões foram apresentadas ao público com a publicação do Relatório Conjunto, Preços de Transferência no Brasil: Rumo à Convergência para o Padrão da OCDE.[1] O Relatório Conjunto identifica duas opções para o Brasil convergir com o padrão da OCDE, ao mesmo tempo em que busca aprimorar os aspectos positivos das regras de preços de transferência vigentes. Ambas as opções contemplam o alinhamento com o princípio arm’s length, que é o cerne do padrão de preços de transferência da OCDE, ao mesmo tempo em que buscam preservar a simplicidade e segurança jurídica. Nesse sentido, safe harbours cuidadosamente projetados serão considerados em situações apropriadas. Safe harbours –  que constituem abordagens simplificadas para determinar ou aproximar o preço arm’s length – podem alcançar benefícios importantes em termos de simplicidade e segurança jurídica. Se projetados de forma adequada (de acordo com o princípio do arm’s length) e aplicados em circunstâncias apropriadas (sob critérios específicos de elegibilidade), os safe harbours podem contribuir para reduzir os custos de conformidade tributária dos contribuintes e tornara administração tributária mais eficiente. Outras medidas e práticas também podem contribuir para a segurança jurídica em matéria tributária em situações em que os safe harbours não são adequados. Tais medidas e práticas podem incluir acordos de preços antecipados (APAs), que também podem oferecer segurança jurídica em matéria tributária em transações de maior complexidade e risco.

A PESQUISA

Pesquisa OCDE e RFB - Preços de transferência
Pesquisa OCDE e RFB

O documento – disponível em inglês e português – contém um convite aberto aos contribuintes com interesses comerciais no Brasil e a  empresas interessadas em investir no Brasil, e também, outras partes interessadas para contribuir com o projeto em andamento da OCDE/RFB, fornecendo sua experiência específica ou comentários sobre elementos relevantes para o desenvolvimento de regimes de safe harbours e outras medidas que contribuam para a segurança jurídica em matéria tributária no Brasil. Essa contribuição ajudará no entendimento das situações e necessidades específicas dos contribuintes – onde podem surgir problemas na análise de comparabilidade e também no sentido de identificar os cenários onde há necessidade de desenvolvimento de safe harbours ou outras medidas semelhantes que contribuam para a segurança jurídica em matéria tributária.

Para estruturar a pesquisa, foi elaborado um documento contendo 17 questões que contemplam os seguintes pontos:

  • Identificar situações em que regimes específicos de safe harbours podem ser necessários;
  • Uso de dados comparáveis ​​disponíveis;
  • Considerações sobre o uso de acordos de preços antecipados (APAs); e
  • Outras medidas de simplificação.

As perguntas são precedidas de uma nota introdutória que fornece os antecedentes e o contexto das perguntas. As orientações da OCDE sobre safe harbour, no capítulo IV das Diretrizes sobre preços de transferência da OCDE, que representam a estrutura política para o desenvolvimento de safe harbours, estão incluídas como anexo (tradução não-oficial).

As partes interessadas estão convidadas a enviar sua contribuição até sexta-feira, 18 de setembro de 2020, por e-mail para TP.Brazil@oecd.org e copiado para Cotin.df.cosit@rfb.gov.br.

Observe que essa pesquisa é estritamente confidencial; nenhuma informação individual ou específica da organização será divulgada. Os resultados serão disponibilizados apenas de forma agregada.

OUTRAS INFORMAÇÕES

PRÓXIMOS PASSOS

Conforme mencionado no início do texto e com o intuito de fortalecermos os debates relativos ao tema de preços de transferência, criamos nosso grupo no Telegram. Para se juntar ao debate, clique no link ao lado: Canal Telegram – Preços de Transferência – O Blog de TP

Nos próximos artigos traremos mais detalhes a respeito da pesquisa divulgada.

Fique atento aos próximos posts e não esqueça de entrar no nosso grupo do telegram!

Silvio Petrini

Com mais de uma década de experiência na área de preços de transferência, tracei como objetivo criar uma comunidade para discussão, disseminação e desmistificação do tema de preços de transferência no Brasil. Através deste blog, trago com uma linguagem leve e didática, desde os principais conceitos, até assuntos mais complexos envolvendo o tema. Não deixe de se inscrever, curtir, comentar, sugerir e criticar. Vamos juntos criar a maior comunidade de TP no Brasil.

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