Caros leitores,
Embora muitos duvidassem que a Receita Federal pudesse abrir o diálogo com os contribuintes, hoje tivemos uma grata surpresa, e com isso criamos uma oportunidade impar de fortalecer nossa comunidade com a iniciativa da OCDE e da Receita Federal. Vamos colocar as dúvidas da nossa comunidade de forma conjunta?? Leiam o texto e digo o caminho ao final do texto.
A OCDE e a Receita Federal do Brasil (RFB) convidam os contribuintes para colaborar com questões de preços de transferência relacionadas ao desenvolvimento de regras de safe harbours e outras considerações de comparabilidade
Como parte da fase de implementação do projeto conjunto de preços de transferência entre a OCDE e o Brasil, o Secretariado da OCDE e a Receita Federal do Brasil (RFB) lançaram uma pesquisa buscando colaboração pública para informar o trabalho relacionado ao desenvolvimento de safe harbours e outras medidas de simplificação e que possam contribuir para aumentar a segurança jurídica em matéria tributária.
ANTECEDENTES
A OCDE e a RFB lançaram em conjunto o projeto “Preços de Transferência no Brasil” em fevereiro de 2018 para revisar e analisar as diferenças nas regras brasileiras de preços de transferência em comparação com o padrão da OCDE. Em 18 de dezembro de 2019, as conclusões foram apresentadas ao público com a publicação do Relatório Conjunto, Preços de Transferência no Brasil: Rumo à Convergência para o Padrão da OCDE.[1] O Relatório Conjunto identifica duas opções para o Brasil convergir com o padrão da OCDE, ao mesmo tempo em que busca aprimorar os aspectos positivos das regras de preços de transferência vigentes. Ambas as opções contemplam o alinhamento com o princípio arm’s length, que é o cerne do padrão de preços de transferência da OCDE, ao mesmo tempo em que buscam preservar a simplicidade e segurança jurídica. Nesse sentido, safe harbours cuidadosamente projetados serão considerados em situações apropriadas. Safe harbours – que constituem abordagens simplificadas para determinar ou aproximar o preço arm’s length – podem alcançar benefícios importantes em termos de simplicidade e segurança jurídica. Se projetados de forma adequada (de acordo com o princípio do arm’s length) e aplicados em circunstâncias apropriadas (sob critérios específicos de elegibilidade), os safe harbours podem contribuir para reduzir os custos de conformidade tributária dos contribuintes e tornara administração tributária mais eficiente. Outras medidas e práticas também podem contribuir para a segurança jurídica em matéria tributária em situações em que os safe harbours não são adequados. Tais medidas e práticas podem incluir acordos de preços antecipados (APAs), que também podem oferecer segurança jurídica em matéria tributária em transações de maior complexidade e risco.
A PESQUISA

O documento – disponível em inglês e português – contém um convite aberto aos contribuintes com interesses comerciais no Brasil e a empresas interessadas em investir no Brasil, e também, outras partes interessadas para contribuir com o projeto em andamento da OCDE/RFB, fornecendo sua experiência específica ou comentários sobre elementos relevantes para o desenvolvimento de regimes de safe harbours e outras medidas que contribuam para a segurança jurídica em matéria tributária no Brasil. Essa contribuição ajudará no entendimento das situações e necessidades específicas dos contribuintes – onde podem surgir problemas na análise de comparabilidade e também no sentido de identificar os cenários onde há necessidade de desenvolvimento de safe harbours ou outras medidas semelhantes que contribuam para a segurança jurídica em matéria tributária.
Para estruturar a pesquisa, foi elaborado um documento contendo 17 questões que contemplam os seguintes pontos:
- Identificar situações em que regimes específicos de safe harbours podem ser necessários;
- Uso de dados comparáveis disponíveis;
- Considerações sobre o uso de acordos de preços antecipados (APAs); e
- Outras medidas de simplificação.
As perguntas são precedidas de uma nota introdutória que fornece os antecedentes e o contexto das perguntas. As orientações da OCDE sobre safe harbour, no capítulo IV das Diretrizes sobre preços de transferência da OCDE, que representam a estrutura política para o desenvolvimento de safe harbours, estão incluídas como anexo (tradução não-oficial).
As partes interessadas estão convidadas a enviar sua contribuição até sexta-feira, 18 de setembro de 2020, por e-mail para TP.Brazil@oecd.org e copiado para Cotin.df.cosit@rfb.gov.br.
Observe que essa pesquisa é estritamente confidencial; nenhuma informação individual ou específica da organização será divulgada. Os resultados serão disponibilizados apenas de forma agregada.
OUTRAS INFORMAÇÕES
- Mais informações sobre o projeto podem ser encontradas em http://oe.cd/TPbrazil.
PRÓXIMOS PASSOS
Conforme mencionado no início do texto e com o intuito de fortalecermos os debates relativos ao tema de preços de transferência, criamos nosso grupo no Telegram. Para se juntar ao debate, clique no link ao lado: Canal Telegram – Preços de Transferência – O Blog de TP
Nos próximos artigos traremos mais detalhes a respeito da pesquisa divulgada.
Fique atento aos próximos posts e não esqueça de entrar no nosso grupo do telegram!