Caros Leitores,
Vocês estão sabendo da redução do valor da Taxa Siscomex e da possibilidade de ressarcimento dos valores pagos a maior?
Pois bem, hoje vamos falar sobre isso!
Muitos de vocês devem estar se perguntando o motivo de escrevermos este artigo, já que este tema não tem relação com preço de transferência certo?
Errado. A taxa Siscomex impacta diretamente os cálculos de preços de transferência, pois o valor desta taxa compõe o custo total do produto importado. Embora o impacto não seja grande, trago este tema pois é de interesse de todas as empresas importadoras que são nosso público-alvo.
O que é a Taxa Siscomex?
O Siscomex Importação entrou em operação em 1º de janeiro de 1997. No final do ano seguinte, o governo observou a necessidade de se obter recursos para a constante manutenção e atualização do Siscomex. Dessa forma, foi editada uma Medida Provisória instituindo a Taxa de Utilização do Siscomex a ser cobrada a partir de 1º de janeiro de 1999.
Conforme previsto na Lei n° 9.716/98, a cobrança é devida para cada Declaração de Importação (DI) e por adição de mercadoria.
Valor da Taxa Siscomex
De 1998 Até 2011, a cobrança era de R$ 30,00 por DI e R$ 10,00 por adição conforme determinado na Instrução Normativa 131/98 com base na tabela a seguir:
- Até a 2ª adição – R$ 10,00
- Da 3ª à 5ª – R$ 8,00
- Da 6ª à 10ª – R$ 6,00
- Da 11ª à 20ª – R$ 4,00
- Da da 21ª à 50ª – R$ 2,00
- A partir da 51ª – R$ R$ 1,00
Em 2011 houve a publicação da Portaria MF 257/2011, que trouxe um aumento de mais de 500% sobre o valor da Taxa Siscomex, fazendo o valor fixo por DI passar de R$ 30,00 para R$ 185,00, e o valor da adição passar de R$ 10,00 para R$ 29,50, observados os limites estabelecidos pela Instrução Normativa 1158/2011 com base na tabela a seguir:
- até a 2ª adição – R$ 29,50;
- da 3ª à 5ª – R$ 23,60;
- da 6ª à 10ª – R$ 17,70;
- da 11ª à 20ª – R$ 11,80;
- da 21ª à 50ª – R$ 5,90; e
- a partir da 51ª – R$ 2,95.
A Majoração é Inconstitucional?
Após a publicação da Portaria em 2011, várias empresas começaram a questionar judicialmente a constitucionalidade da majoração. Os importadores consideravam uma violação ao princípio da legalidade tributária o fato da Lei nº 9.716/98, a qual instituiu a Taxa Siscomex, não indicar um teto. Ademais a Lei permitia, por ato normativo infralegal, que o valor fosse reajustado de acordo com a variação dos custos de operação e investimentos no Siscomex.
Após diversas decisões favoráveis nesses tribunais, a contenda finalmente chegou pela primeira vez ao STF em 2016. Na sequência, após diversas decisões da Primeira e Segunda Turma do STF, a questão finalmente foi para o plenário do Supremo e foi julgada no final de abril de 2020. Somente quando o tema começou a ser julgado nas turmas do STF é que prevaleceu o entendimento de que a delegação contida no art. 3º, §2º, da Lei nº 9.716/98 se mostrou incompleta ou defeituosa, pois o legislador não estabeleceu as bases mínimas no intuito de evitar o arbítrio tributário.
O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou por meio da decisão constante do RE 1.258.934/SC em repercussão geral (Tema 1085) que a majoração em mais de cinco vezes da Taxa de Utilização do Siscomex por meio de Portaria é inconstitucional.
Redução da Taxa Siscomex
Após decisão do STF que considerou a majoração em mais de 500% inconstitucional, a Receita Federal publicou a Portaria ME 4131 de 14/04/2021 que trouxe uma correção monetária dos valores definidos na Lei com base no IPCA para o período de Dezembro de 1998 a Fevereiro de 2021. A Portaria reduziu o valor da taxa fixa por DI de R$ 185,00 para R$ 115,67 e aumentou o valor das adições de R$ 29,50 para R$ 38,56 para cada adição de mercadoria, observados os limites fixados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Economia. Os novos valores passam a valer a partir de 1° de Junho de 2021. Em 30 de Abril foi publicada a Instrução Normativa 2024/2021 que trouxe os valores de adição atualizados. Segue descritivo abaixo:
- até a 2ª adição – R$ 38,56;
- da 3ª à 5ª – R$ 30,85;
- da 6ª à 10ª – R$ 23,14;
- da 11ª à 20ª – R$ 15,42;
- da 21ª à 50ª – R$ 7,71; e
- a partir da 51ª – R$ 3,86.
Reduziu ou Aumentou?
O valor fixo reduziu, porém o valor por adição aumentou. Diante disso podemos constatar que dependendo da quantidade de adições inseridas na DI, o novo valor total ficará mais caro que o atual, pois os valores das adições são maiores do que os praticados atualmente. Segue demonstrativo abaixo e repare que na 11° adição o valor total na DI passa a ser maior que o valor praticado atualmente.
Tabela Comparativa

Ressarcimento da Taxa Siscomex
Agora que já falamos sobre todas as alterações de valores da taxa Siscomex ao longo do tempo, o que as empresas podem fazer com base na decisão do STF sobre a majoração inconstitucional da Taxa Siscomex?
Com base nas decisões do STF, a empresa pode solicitar a restituição ou compensação dos valores recolhidos da Taxa Siscomex pagas com a majoração indevida, corrigidos pela Selic e observando o prazo prescricional de 5 anos.
Atenção a Prescrição!
É importante ressaltar que após a publicação da Portaria 4131/2021, a RFB travou até o dia 31 de Maio as solicitações de restituição dos últimos 5 anos de forma completa. Isto acontece pois com a atualização dos valores da taxa para R$ 115,67, a RFB cumpre o requisito de correção dos valores publicados em 1998 com base em algum índice econômico, no caso o IPCA. Desta forma, não poderá mais haver contestação após 1° de Junho de 2021, pois os valores foram corrigidos seguindo um índice econômico.
E como faço para realizar este processo?
Neste momento, todas as empresas estão necessitando de caixa. Sendo assim, é importante que sua empresa vá atrás de seu direito e recupere estes valores. Caso sua empresa tenha interesse em recuperar estes valores entre em contato conosco para te ajudarmos neste processo.-> Clique Aqui e Fale Conosco