Caros Leitores,
Tive a honra de ser convidado para escrever um artigo para nosso grupo de especialistas de TAX denominado TEWA. Resolvi escolher um tema bastante presente na atualidade: A transformação digital. E como minha especialidade é transfer pricing, então nada mais justo do que conciliar os dois temas e trazer os principais aspectos do Transfer Pricing na Transformação Digital.
Estamos vivendo uma época sem precedentes em nossas vidas. A transformação digital está acontecendo em uma velocidade muito rápida e quem não se adequar a ela ficará para trás.
Há pouco mais de uma década atrás não existia Uber, Airbnb, Spotify, Waze, Facebook, Instagram, Linkedin, entre outros aplicativos e sistemas. Agora me diz, você se imagina sem estas ferramentas hoje em dia? Não né, e nem eu.

Muitas pessoas imaginam que estas transformações só ocorrem em determinados setores da economia e são criadas somente no Vale do Silicio nos EUA ou em Shenzen na China.
É fato que a maioria destas ferramentas e inovações de grande sucesso mundial saem de lá, porém é inegável que o Brasil está se tornando um celeiro de startups de sucesso, vide o número de unicórnios que temos hoje no Brasil.
Diante destas inovações que estão transformando o nosso mundo para melhor, também precisamos nos atentar aos desafios gerados por esta transformação digital no âmbito tributário.
Falando em âmbito tributário, faço uma provocação referente ao transfer pricing: As transações e a forma como calculamos o transfer pricing também mudaram nestes últimos anos?
Não né, pois é, tudo mudou, mas após 24 anos desde a regulamentação da regra, a forma como calculamos o transfer pricing, e as transações abrangidas não mudaram. Realizamos os cálculos da mesma maneira, de forma manual, sem geração de valor ao negócio e sem nenhuma proposição de experiência ao usuário.
DESAFIOS NA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
Os desafios são imensos e estão relacionados principalmente a tributação dos serviços digitais, de propriedade intelectual, dos ativos intangíveis, entre outros.
Estes desafios foram um dos principais motivadores para criação do BEPS (Base Erosin and Profit Shifting). O BEPS é um grupo criado pela OCDE em conjunto com o G20, que visa evitar a erosão da base tributária e transferência de lucro.

Este conceito tem como alvo o planejamento tributário abusivo, que entrou no radar das grandes economias mundiais com os escândalos da Starbucks e Apple. Estas empresas colocavam suas sedes em países com baixa tributação, como a Irlanda, e tributavam a maior parte do seu lucro neste país. No entanto, os grandes ativos da empresa estavam em outros países com a tributação mais alta, como os EUA por exemplo, que ficavam sem o seu respectivo e devido pedaço do bolo.
Além dos pilares mencionados acima, o BEPS também possui ações relacionadas a Transfer Pricing. As ações relacionadas ao transfer pricing do BEPS, tem como base o transfer pricing guidelines da OCDE, e trazem recomendações sobre os seguintes assuntos:
- Ações 8, 9 e 10 – Assegurar que os resultados dos Preços de Transferência estejam alinhados com a criação de valor (Intangiveis, Riscos e Capital e Outras transações de Alto risco);
- Ação 13 – Reexaminar as regras sobre documentos relativos a preços de transferência.
Estas ações ainda não estão em vigor no Brasil, exceto um documento presente da Ação 13 referente ao Country By Country Report.
Esta obrigação entrou em vigor no Brasil por meio da IN 1681/16, e deve ser atendida por grupos empresariais com faturamento acima de 750 milhões de Euros. As informações devem constar no bloco W da ECF.
E O TRANSFER PRICING?
Como muitos vem acompanhando, o Brasil está em processo de ascensão a OCDE, e um dos principais desafios é relativo a convergência das regras brasileiras para as diretrizes da OCDE.
Esta convergência está sendo estudada e planejada minuciosamente entre a Receita Federal do Brasil e a OCDE. O status atual do processo, está focado nas respostas dos contribuintes sobre o questionário referente a aplicação dos APA´s e Safe Harbors.
O remodelamento destas alterações está sendo realizado de forma minuciosa, e as atividades estão dividas da seguinte forma:
- Desenho da politica de preços de transferência (Policy design)
- Draft da Legislação (Legislative Drafting)
- Medidas de simplificação (Simplification/Special Measures)
- Capacitação da Administração Tributária (RFB)
Ainda não há prazo para conclusão destas fases.
TRANSFER PRICING NA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

Embora as regras de preços de transferência estejam sendo remodeladas e provavelmente sofrerão alterações em breve, ainda não sabemos qual será o tamanho desta mudança e nem quando acontecerá.
O fato é que ainda precisamos realizar os cálculos de preços de transferência com base na legislação vigente, e independente de utilizarmos a metodologia atual ou a metodologia da futura regra, nós precisamos passar a enxergar o Transfer Pricing não somente como uma obrigação tributária chata e trabalhosa, mas sim como uma ferramenta útil de gestão estratégica automatizada e inteligente.
Posso citar alguns exemplos de como esta visão digital do transfer pricing poderia ajudar as empresas:
– Possibilidade de projeção para maximização do lucro da empresa vinculada no exterior;
– Planejamento de margens de lucro por produto com o intuito de mitigar os ajustes fiscais;
– Automação e Robotização da coleta das informações em compliance com os órgãos fiscais;
– KPIs (Key perfomance indicators) do negócio como um todo, com base nos dados utilizados para cálculo do TP.
Todas estas possibilidades mencionadas acima trariam uma modernização da visão do transfer pricing nas empresas, bem como um ganho de eficiência na preparação da documentação exigida pela legislação.
CONCLUSÃO
A transformação digital está acontecendo agora, e devemos trazer ela para o nosso mundo, independente da sua área de atuação. No caso da área de tax e especificamente sobre transfer pricing, há muito o que ser desenvolvido, tanto no desenho e na abrangência das regras, como na execução da obrigação tributária. Tanto no exterior quanto no Brasil existe uma complexidade muito grande na execução destes estudos, principalmente no que tange a documentação a ser elaborada. E no Brasil, além da dificuldade de levantamento das informações, ainda estamos acostumados a realizar os cálculos de forma arcaica e sem visão estratégica.
Porém devemos mudar esta visão, pois com o volume de dados que temos, podemos gerar um alto valor estratégico para a empresa, consumindo muito menos tempo na extração das informações e visualizando estes dados de forma muito mais moderna de como é apresentado hoje.
E você o que acha? Gostaria que o transfer pricing trouxesse este valor estratégico para sua empresa?
Vamos em frente. Transformação Digital do TP já!!
Não deixe de conferir o TEWA post completo.